O Tamoyo

As faces do extremismo

Publicado em Brasil, Política, Valor por Marcelo Sampaio em 29 de agosto de 2010

Passadas as dificuldades das últimas semanas, comentarei uma notícia que chamou minha atenção. Realizou-se, nos dias 16, 17 e 18 de agosto o 4º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos. Pelo pouco que vi das questões tratadas, suspeito que o evento não estava regido pelos grandes princípios por ele invocados. Seguem os motivos da minha suspeita:

1. Das indenizações

Um dos vários pontos discutidos no seminário foi o relativo à revisão, por parte do Tribunal de Contas da União, das indenizações de anistiados. Achei a reação exagerada: “Não podemos aceitar que o tribunal reformule uma decisão soberana. O TCU não pode querer tirar a anistia”, afirmou o deputado Luiz Couto (PT-PB); “Nós não podemos permitir, nos tempos de hoje, tentativas obscurantistas como essa”, declarou o presidente do PCdoB, Renato Rabelo; “Um país para ser considerado digno não pode retroceder em matéria de direitos humanos”, disse Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que ainda defendeu que não se poderia submeter as vítimas da ditadura a uma “segunda tortura”.

Sobre a primeira afirmação, não compreendi o motivo do deputado unificar duas circunstâncias aparentemente distintas: a anistia e a indenização. Concordo com a afirmação de que não podem retirar a anistia concedida (inclusive parece ser inconstitucional), mas não entendo ser aplicável à indenização. Primeiramente, o TCU não determinou que as indenizações fossem canceladas ou reduzidas liminarmente, e sim que fossem revisadas – revisões que, sendo monetárias, apresentam três alternativas: diminuir o valor pago, aumentá-lo ou deixá-lo como está. Em segundo lugar, as revisões honestas, a meu ver, são favoráveis aos processos democráticos, pois permitem uma maior precisão em casos que, no momento da escolha ou julgamento, careciam de melhor entendimento, e não o contrário, a despeito da declaração do sr. Renato Rabelo. Considero os recursos judiciais bons exemplos dessas revisões benéficas. Por fim, o resultado não é tão claro para mim quanto para os opositores dessa medida. Se houver alguma ilegalidade ou arbitrariedade nesse processo, deve ser identificada e afastada; se não, não devem deixar suas preferências, sejam elas pessoais ou ideológico-partidárias, sobrepujarem os interesses dos cidadãos, que bancam essas indenizações.

2. Da anistia

Ao tomar conhecimento das idéias e propostas surgidas dessas discussões, fiquei mais inclinado a pensar que são instrumentos de vingança do que tentativas de aproximação da Verdade e Justiça. Um dos exemplos é a instituição da chamada “Comissão da Verdade”, que, nas palavras do já citado Luiz Couto, serve “para que os atos de tortura não fiquem no esquecimento, para que aqueles que torturaram reconheçam seus erros e peçam perdão à nação”. Como não estudei a fundo a questão do regime militar, não vou me aprofundar nessa análise com base nos meus preconceitos sobre o tema, mas ser favorável à execração pública e a reviver motivos de ódio não condiz com alguém que defende a necessidade de “uma anistia geral e irrestrita, que traga dignidade para todos”. O também mencionado Paulo Abrão, outro defensor da “Comissão da Verdade”, alegou que o país está mais atrasado em questão de Direitos Humanos que nossos vizinhos latino-americanos, que perseguiram seus ditadores, como a Argentina e a Bolívia. Perdoem o sarcasmo irresistível, mas pensei que mencionariam a Venezuela.

Outra crítica curiosa foi em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal, que tratou como conexa aos crimes políticos a tortura. Recomendo a leitura do artigo vinculado, pois o considerei bastante eloqüente para demonstrar o partidarismo das discussões. A deputada Luciana Genro, na mesma linha, argumenta que não há conexão alguma entre os crimes mencionados. Recordo que há pouco, numa polêmica que convenientemente desapareceu, tentou-se considerar como crimes políticos os cometidos pelo italiano Cesare Batistti, homicídios cujo cunho político é bem mais obscuro que as mencionadas torturas; caso contrário, haveria vítimas de tortura de vários tipos e por uma enorme gama de motivos. Ainda sobre a tortura, li um artigo interessante do professor José Carlos de Oliveira Robaldo, que demonstra ser inconstitucional a retroatividade da Lei de Tortura a fatos ocorridos antes da promulgação da Constituição de 1988.

Mais um aspecto interessante foi a carta enviada pelo Brasil ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, propondo evitar a censura aos países que violam os direitos humanos; dever-se-ia, nesses casos, dialogar com eles. Achei complicado o governo, que demonstrou grande preocupação em punir os partidários da ditadura militar em razão, inclusive, da pressão e exemplo internacional, adotar essa postura “retrógrada”, apoiado pelo Irã, Líbia, Cuba e Coreia do Norte, países que, salvo um grave engano, não são partidários de nenhum tipo de direitos.

Percebi com pesar, após essas reflexões, uma triste realidade. As discussões que versam sobre anistia tem como cerne os pensamentos mesmos que deveriam estar tentando destruir: os da intolerância, com os acréscimos da veemência, obstinação e rancor. Plantam, não sei com que grau de inconsciência, as sementes que germinarão no mal mesmo que dizem combater, e talvez, daqui a alguns anos, veremos o surgimento de discussões sobre a perseguição política que está ocorrendo agora com os mesmos meios e pensamentos, prendendo todos na ciclicidade própria da moeda, cujas faces se alternam na opressão da outra sob o peso de seu metal.

“Não bata, eduque”

Publicado em Brasil, Direito, Política, Valor por Marcelo Sampaio em 14 de agosto de 2010

Com mais atraso do que gostaria, tecerei alguns comentários a respeito do Projeto de Lei 7672/10, também conhecido como Lei da Palmada.

Antes de tudo, gostaria de deixar explícito que eu sou contrário a punições físicas. Entendo que existem formas mais adequadas de educar a criança e fazê-la compreender o que se quer. Isso, porém, é a minha posição, a de quem tem 23 anos e ainda não teve a grata experiência de gerar descendentes. Esclarecido isso, ao tema.

A proposta é fruto de discussões da rede “Não bata, eduque” e de pressões de organismos internacionais, de acordo com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, e tem como propósito acabar com a “cultura do castigo físico no Brasil”. Não tem como objetivo punir os pais, mas educar; mostrar que existem alternativas que não o castigo físico. Deseja fortalecer o núcleo familiar, pois violência só gera mais violência; usar a violência a justificaria. Esses argumentos, entretanto, não pareceram suficientemente sólidos para sustentar tão ousada proposta (extraídos dos boletins da Câmara dos Deputados nos dias 20 de julho e 06 de agosto). Vejamos.

1. A “cultura do castigo físico”

Não sabia que tínhamos uma cultura do castigo físico, mas isso não significa que isso não seja assim. Eu particularmente não apanhei muito, e nunca de forma cruel, e conheci várias outras pessoas na mesma situação. Se esse for o comum, não aparenta ser uma cultura do “castigo físico”. A coordenadora da campanha “Não bata, eduque”, Márcia Oliveira afirma que a prática dos castigos físicos diminuiu com o passar do tempo, com um número crescente de famílias que conseguem educar seus filhos sem palmadas: “Todo mundo diz: na minha época era muito pior, eu apanhava de cinto. Ou seja, essa prática tem se minimizado ao longo do tempo.”

Ao que tudo indica, se é que houve uma cultura do castigo físico, parece que está desaparecendo com velocidade, seja naturalmente, seja pela educação e conscientização dos pais. Há, então,  necessidade de uma lei como essa, que pune com excessiva severidade uma geração melhor de pais? Não parece consistente dar uma punição proporcionalmente maior para problemas cada vez mais insignificantes. Deixar que isso aconteça é possibilitar um complicado precedente.

2. Educar, não punir

Considero válida e louvável a proposta de educar por outros meios que não a punição; penso que seria mais interessante se os próprios autores da proposta dessem o exemplo. Não só com seus filhos (condição sine qua non de exigir essa conduta dos outros), mas do alvo das críticas. Por que, ao invés de criar uma lei com punições que podem chegar até ao afastamento dos pais do convívio, não os educam sem “palmadas”? Ao invés de ameaçá-los com punições por não os obedecerem, deveriam fazê-los entender qual é a melhor forma de lidar com os obstáculos que enfrentarão (presumindo que detêm esse conhecimento). Nas palavras da já citada Márcia Oliveira, “se você usa violência, você está comunicando que é válido usar a violência”.

Sobre a validade do uso da violência, acho esse um tópico muito interessante. Diferentemente da cultura do castigo físico, já observei muito um outro tipo de cultura: da covardia. Esse projeto é mais uma demonstração dessa péssima corrente de pensamento: ameaçam os pais em vez de estimulá-los de uma forma mais sadia. De toda forma, há validade no uso da violência, mas subordinada à inteligência e aos bons modos; por exemplo a alternativa legal da legítima defesa. Crianças, adolescentes e até adultos são vítimas de todos os tipos de violência diariamente, principalmente por não saberem se defender delas.

3. O fortalecimento do núcleo familiar

Esse foi o argumento que mais estranhei. Consigo entender que em um lar onde não haja nenhum problema, as palmadas só atrapalhariam a convivência, mas a realidade demonstra que esses lares são relativamente raros, pois exigem mais conhecimentos do que o homem comum tem à sua disposição. Se uma criança faz uma travessura e levar uma palmada, é mais interessante, do ponto de vista do fortalecimento do núcleo familiar, afastar esse pai do convívio da criança? Crescer afastado dos pais, salvo em casos excepcionalmente extremos (como ocorrência de atrocidades como tortura – que já possuem previsão legal), não parece saudável; ao contrário, parece irresponsável e contrário aos interesses da criança e do adolescente, como admite Paulo de Tarso Vannuchi, secretário de Direitos Humanos.

Mesmo que a criança e o adolescente fossem somente fruto da educação (pensamento de que discordo), só não apresentariam problemas com uma educação impecável.  Admitindo a possibilidade da falibilidade humana, pode haver, naturalmente, algum equívoco nesse processo, culminando em algumas dificuldades que põe em risco o núcleo familiar. A palmada, a meu ver, pode ser usada em casos extremos para demonstrar a seriedade da repreensão. Da mesma forma que há punições diferentes para os vários tipos de ofensores da lei, a criança pode fazer várias coisas, que vão desde não querer comer brócolis até tentar espetar o olho do irmão menor com uma tesoura. Nesse caso, talvez a persuasão fique restrita ao outro olho, por falta de uma ação rápida e enérgica.

Educar é um trabalho sumamente complicado; de todos, talvez o mais, especialmente por não terminar com o trabalho dos pais dentro de casa. É também resultado do trabalho (com exemplo e com palavras) do resto da família, dos professores, da sociedade, das figuras públicas – oficiais ou não -, além da influência exercida pelos amigos e conhecidos da criança, sujeitos às mesmas contingências.

Mas o mais importante é a educação que nós damos para nós mesmo, que deve ser contínua e tem por mérito superar muitas dificuldades. A questão central, a meu ver, é de qual seria a dificuldade mais fácil de superar: levar algumas palmadas esporádicas, temperadas pelo amor natural dos pais pelos filhos, ou estar imerso em um ambiente de medo e imposição, onde os pais ficam sujeitos às possíveis denúncias de seus filhos inconsequentes e contrariados, que sofrerão as amargas conseqüências?

Chamado à responsabilidade

Publicado em Brasil, Direito, Política, Valor por Marcelo Sampaio em 9 de agosto de 2010

Interessantíssimo o projeto do deputado William Woo (PL 7208/10) sobre aplicação de penas privativas de liberdade ao menor que cometer atos infracionais graves (violência ou grave ameaça contra pessoas) ou de excepcional gravidade (crime hediondo). Como ainda não houve uma solução adequada ao problema, é recorrente a discussão a respeito da maioridade penal, especialmente diante de crimes chocantes, como o cometido em 2003 pelo então menor Champinha. Acho oportuno destacar duas perspectivas que podem auxiliar a reflexão.

1. A perspectiva do menor

Os defensores do menor criminoso costumam apelar para a incapacidade do menor (todos, bandidos ou não, abaixo de 18 anos) de tomar decisões, ou mesmo de mensurar as conseqüências dos seus atos. No caso do infrator, ainda aludem às suas condições sócio-econômicas, à sua carência afetiva (seja por abandono ou maus tratos), deficiência educacional e mais um sem-número de razões extrínsecas à pessoa, o que a impeliria à conduta delituosa. Vamos analisar cada uma delas.

1.1. O sentimento natural

Dentro da normalidade, ao contrastarmos a capacidade de julgar e raciocinar de uma criança com a de um adulto, veremos uma diferença clara; o acúmulo de conhecimentos e experiência adquiridos ao longo da vida tem um papel indispensável na qualidade desses julgamentos e raciocínios. Entretanto, não é necessário que se tenha um desenvolvimento pleno para que saibam determinadas coisas. Apanhar sempre dói.

No âmbito moral, sou partidário do pensamento de que existam determinadas condutas “naturais”, ou seja, que prescindem de ensinamento: pais e mães não precisam aprender a amar seus filhos, e nem o contrário; os filhos não precisam aprender a amar seus pais. A mera observação da natureza demonstra que os animais instintivamente protegem os filhos. Uma conduta contrária a essa causa forte reação em qualquer um que tome conhecimento dela; espera-se que todo ser humano a obedeça.

O caso do projeto de lei trata justamente dessa circunstância: a violência, especialmente quando cometida de forma brutal, não é uma coisa natural (a não ser que admitamos estar num estado tão grande de incivilidade que nos colocaria no mesmo nível – senão abaixo – dos animais irracionais). O mínimo de empatia, qualidade essencial para a vida em comunidade, é mais do que suficiente para impedir certas ações. Se isso não bastar, é de conhecimento comum que certos atos tem conseqüências indesejáveis (toda criança sabe que, se fizer algo “errado”, levará bronca dos pais); é, para mim, totalmente inconcebível que o Champinha não soubesse que o que estava fazendo era errado, mesmo que com o aval de seus comparsas. Além disso, o projeto já possui uma limitação etária implícita – é muito improvável que crianças de 1 a 10 anos tenham capacidade de cometer esse tipo de crimes -, sossegando algumas objeções.

1.2. O meio-ambiente e a análise quantitativa

Não vou me alongar muito nesse aspecto. Compreendo a importância das condições extrínsecas na formação do indivíduo (educação, conforto, família…), porém nada disso exclui a responsabilidade individual. Até onde meu conhecimento alcança, há famílias – em número considerável – tão desestruturadas, ou mais, do que a do Champinha, e isso não fez com que todos virassem criminosos. Colocar o meio como exclusivo, e não como importante, é uma injustiça incomensurável em relação a todos (e não são poucos, mas continuamente desestimulados) aqueles que tentam de forma honesta vencer esses obstáculos e viver como seres humanos dignos.

Ainda nesse ponto, se esse fator exercesse a pressão alegada nas mentes das pessoas, o comum seria o criminoso, e não o contrário. Todos – ricos, pobres, homens, mulheres, crianças, adultos, idosos – enfrentam dificuldades, e é nesse desafio que a vida de todos se traduz. Seguindo o raciocínio da pressão invencível do meio, todos, sem exceção, se converteriam em ressentidos incuráveis, exigindo do outro – inclusive com violência – a resolução de seus problemas, e não se esforçariam para resolvê-los. A conseqüência disso não é difícil de imaginar.

E ainda há mais. Sustentam um criminoso que, salvo um engano muito sério de minha parte, não só sabia o que estava fazendo, como correu voluntariamente o risco, e se se arrependeu, só o fez unicamente por ter sido pego. Por que não usam esse dinheiro para mitigar as dificuldades sofridas por outras crianças para impedir que o crime apareça como uma alternativa desejável, ou, em alguns casos, aparentemente necessária? Não fazer isso, além de ser de uma crueldade ímpar, soa como um incentivo, torna-o um exemplo a ser seguido.

2. A perspectiva do maior

Sempre levando em consideração a circunstância específica do Projeto de Lei: menores que cometem atos infracionais graves ou de excepcional gravidade, vejo algumas inconsistências nos argumentos contrários à responsabilização do menor infrator.

Eu não considero a prática de crimes uma coisa normal. A vontade “consciente” dirigida para um fim delituoso, a meu ver, é viciada; entendo que a mente e a sensibilidade do criminoso sofram de algum tipo agudo de patologia/debilidade, que o faz inverter os valores de forma extremista e nociva. Isso denota um desenvolvimento mental/moral incompleto (previsto inclusive no art. 26 do Código Penal), que seria o mesmo caso do menor. A conclusão que se extrai desse raciocínio é que ambos – menor e maior – teriam a mesma incapacidade para discernir entre o certo e o errado, entre o bem e o mal. Não obstante, não é aceitável que os maiores não sofram as conseqüências de suas imprudências e impulsos; por que isentar de responsabilidade esses menores, numa questão tão inequivocamente clara como a tratada?

Se levarmos em consideração que as deficiências morais de que sofrem foram originadas na infância, a diferenciação fica ainda menos evidente, e a questão parece ficar circunscrita exclusivamente a um critério etário e nenhum mais. Parece-me que nos subtemos ao puro sentimentalismo ao tratá-los nesse caso específico (repito) como diferentes, pois além de subtrair a responsabilidade natural exigida das pessoas enquanto seres humanos, coloca em risco a convivência social.

Em última instância, a existência de um aparato estatal que traga como conseqüência necessária do crime o castigo mantém os débeis morais sob controle, sejam eles menores ou maiores. A criança que evita a bronca dos pais é uma analogia possível para demonstrar esse argumento; sem a “autoridade coatora”, sente-se livre para fazer o que quiser. A impunidade existente não auxilia no controle da criminalidade, seja qual for a idade analisada.

Gostaria de parabenizar o sr. deputado William Woo pela coragem de enfrentar uma questão tão complicada, contrariando correntes de idéias e preconceitos estabelecidos no cenário nacional. Um desses preconceitos é a imagem do bandido ora como vítima indefesa, ora como herói admirado; outro é em relação à vítima, vista como culpada ou pelo surgimento do crime e do criminoso genéricos (pois são “privilegiados” e “opressores”), ou pelo caso específico em que sofreu a agressão. Esse panorama precisa acabar se não quisermos nos transformar numa pátria de párias e degenerados. Se acontecer, não poderemos dizer que a responsabilidade não era nossa.

Dinheiro e Justiça

Publicado em Brasil, Direito por Marcelo Sampaio em 7 de agosto de 2010

Ontem, dia 05 de agosto de 2010 (anteontem, para ser mais exato), ocorreu a Conferência Mundial sobre Transparência, Ética e Prestação de Contas dos Poderes Judiciários, no auditório externo do Tribunal da Cidadania (STJ), em brasília. Não acompanhei os painéis e discussões do evento, mas li três notícias relacionadas que chamaram a minha atenção. Comentarei cada uma delas nos pontos que considerei mais pertinentes.

Paraguai: desafio é lutar pela independência concreta do Poder Judiciário

Achei interessante o “programa de premiação e reconhecimento das iniciativas que agilizem a gestão da Justiça, além de treinamento para magistrados e demais servidores nas novas tecnologias de informação”. Se esse problema (morosidade) foi identificado, mais do que cobranças e metas inatingíveis, incentivos ajudam a estimular as mudanças; foi também colocado pela diretora de assuntos internacionais da Corte Suprema paraguaia, Monica Paredes, a importância da crescente informatização para aproximar o cidadão do Poder Judiciário. Em contraste, um dado apresentado demonstrou que, apesar de mais da metade (61%) da população estar descontente, as informações disponibilizadas na internet não são acessadas.

A meu ver, há uma falha na medida adotada: se não há utilização dos meios já disponibilizados, por que passariam a acessá-las pelo único fato de se tornarem mais informatizados? Parece-me que falta publicidade das ações tomadas e consciência da relevância do acompanhamento por parte do cidadão dos atos do Poder Judiciário (e Executivo e Legislativo).

Pesquisador argentino vê ambiente favorável para promover aproximação entre a Justiça e o cidadão

“Essa é uma missão multidisciplinar. Não pode ficar apenas nas mãos dos operadores de Direito, já que os desafios nem sempre são jurídicos”, explica o diretor-executivo da Associação Argentina pelos Direitos Civis, Álvaro Herrero, sobre a aproximação do cidadão à Justiça. Concordo plenamente com a afirmação, mas não considerei as sugestões dadas pelo eminente pesquisador essenciais para sanar esse problema (não obstante, importantes para resolver outras dificuldades igualmente delicadas), pelo menos no que pude ver no Brasil; todas, a meu ver, focam em questões econômicas ou circunstanciais a essa questão.

Compreendo que há a necessidade de esclarecer à população a função da justiça, seus limites, seus procedimentos, sua participação (que não é exclusiva) para se chegar à Justiça. É comum deparar-se com afirmações relativas à lentidão do processo judicial e à sua incapacidade de ser justo (quer tenham razão, quer não). A justiça brasileira, analisando como bacharel, é desnecessariamente complexa e extremamente confusa; infelizmente, passa a impressão de que foi feita justamente para afastar o cidadão da justiça.

Reconquista da credibilidade do Judiciário é tema recorrente em palestras

Nesse artigo, várias autoridades se manifestaram, apontando a relação estreita entre imparcialidade e independência; a oscilação da credibilidade do Poder Judiciário diante do alto índice de criminalidade e instabilidade política; importância da justiça como garantidora de direitos – inclusive o de informação; necessidade de regras impessoais, tranqüilizando os cidadãos (princípio da segurança jurídica). Reflexões, a meu ver, interessantes e pertinentes. As conclusões, focadas na transparência de gastos e corrupção, me deixaram insatisfeito.

Fiquei decepcionado com o cunho eminentemente econômico dado ao Congresso, apesar de possuir a expressão “Prestação de Contas” no título (esperava que o aspecto ético não ficasse circunscrito a questões monetárias). Não que não ache a questão importante – muito pelo contrário -, mas não parece nem a mais importante, nem a mais urgente.

O desconhecimento, por parte do cidadão comum, do funcionamento da máquina estatal em suas várias manifestações parece mais alarmante. Se as pessoas não reconhecem a importância de algo, é natural que não se preocupem com isso; entendo que a melhor forma de fazer com que atentem aos crescentes avanços no campo da honestidade e publicidade é mostrando como isso faz parte da vida de cada um. Afinal, ninguém gosta de ver suas coisas mal utilizadas e abandonadas.

A energia das igrejas

Publicado em Brasil, Política por Marcelo Sampaio em 5 de agosto de 2010

Não tenho absolutamente nada contra o princípio da liberdade de culto (previsto na Constituição) e a instituição de templos religiosos, mas a forma do Estado encará-los está ficando, para mim, cada vez mais esquisita.

Após ler uma notícia sobre a PEC 497/10, descobri que minha compreensão sobre o princípio citado é muito diferente, pelo menos, da do sr. deputado Eduardo Valverde (PT-GO). Entendo que essa liberdade signifique que qualquer culto, dentro de determinados padrões (nada de sacrifícios humanos, por exemplo), tem o direito de se constituir como tal; só isso. Disso, para ter algumas vantagens, como imunidade tributária (também prevista na Constituição, art. 150, VI, alínea b), eu acho complicado (mas não refleti muito a respeito); receber subsídios parece um pouco demais. Já ultrapassa muito a mera liberdade, tornando-se uma necessidade, que precisa ser mantida a qualquer custo.

Todos temos os direitos constitucionais de moradia, saúde, educação de qualidade, trabalho, lazer (e muitos outros), mas nem todos recebemos subsídios para que possamos usufruí-los mais ou melhor (somente alguns privilegiados dentre os “menos favorecidos”). Há, como está escrito na Declaração de Independência dos Estados Unidos, o direito  auto-evidente e inalienável à busca pela felicidade (“pursuit of Happiness”), não à felicidade financiada. Há a necessidade de vencer determinados obstáculos para chegar aos resultados a que se pretende. Há o dever moral de cumprir determinadas obrigações. Por que, então, as igrejas deveriam receber mais esse auxílio?

A justificativa apresentada pelo autor da proposta era possibilitar que os gastos com energia elétrica fossem convertidos em assistência social; não seria mais fácil o governo utilizar diretamente esse dinheiro em projetos de assistência social que, ainda mais, é uma de suas tantas funções (como proporcionar a igualdade de condições, por exemplo)? Até onde eu sei, a assistência própria das igrejas/religiões é a de alguém que, pleno de fé, a transmite a outros. Não parece uma atividade muito custosa; não monetariamente, ao menos.

Vítimas e vítimas

Publicado em Brasil, Direito por Marcelo Sampaio em 3 de agosto de 2010

É, para mim, sempre impressionante ver notícias como essa. Não entendi ainda qual é a gravidade da situação. Qual é o direito fundamental que está sendo infringido para que haja uma conseqüência tão séria como a da anulação de parte do processo?

Ao que parece, estão fazendo com que coisas absolutamente insignificantes tomem uma proporção inacreditavelmente grande, a despeito do foco da questão, como a prática ou não do crime. As repercussões disso merecem mais atenção do que normalmente atribuem, pois controem uma mentalidade rancorosa, vingativa e aproveitadora, (o que, a meu ver, não é vantagem para ninguém) enquanto deixam em segundo plano as coisas verdadeiramente importantes (talvez isso seja feito de forma mais consciente do que parece).

De toda forma, de volta ao objeto dessa reflexão, que vício as algemas trazem ao processo? Se a confissão fosse obtida sob tortura, não é difícil de entender, mas não consigo pensar na relação de causa e efeito das coisas. A relação entre Direito e Justiça, que já ocupou muitas mentes brilhantes, não atrai a atenção da maior parte dos operadores, mas não por ter sido resolvida, e sim por ter sido criado uma distância aparentemente insuperável entre ambas. Eu sempre considerei o nome “dignidade da pessoa humana” esquisito, mas diante de questões como essa, deviam prestar mais atenção para não dar mais valor à “indignidade da pessoa humana”, ou mesmo à “dignidade da pessoa desumana”.

Apresentação

Publicado em Sem categoria por Marcelo Sampaio em 19 de março de 2010

Está (re)inaugurado “O Tamoyo“. O periódico homônimo, fundado e dirigido por Antônio Menezes Vasconcelos de Drummond, foi criado para lutar pela causa da liberdade e da independência contra quaisquer ameaças que esses princípios pudessem sofrer – no caso, em prol da causa andradina. Na época em que foi editado (de agosto a novembro de 1823), ocorria a 1ª (de muitas) Assembléia Constituinte, que culminou com o exílio dos irmãos Andrada, opositores da tirania de Dom Pedro I.

Inspirado nesse ideal, e percebendo que a causa da liberdade necessita de correligionários, senti a necessidade de me alistar. Vou fazer o possível para esclarecer os leitores (nem que eu seja o único!) dos freqüentes ataques sofridos pelo bem mais precioso que um ser humano pode ter.

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